domingo, 20 de março de 2016

CARTA ABERTA DOS DOCENTES AFASTADOS DO IESPLAN 2016

CARTA ABERTA DOS DOCENTES AFASTADOS DO IESPLAN 2016



À Sra. Profa.
Amarilis Busch Tavares,
Coordenadora-Geral de Supervisão de Educação Superior do Ministério da Educação

Á

Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES/MEC

Ao


CACAU - Centro Acadêmico Arquitetura e Urbanismo IESPLAN

Ao

Conselho de Arquitetura e Urbanismo do DF – CAU DF

Ao

Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Ao

Ministério Público do Trabalho



Senhores,

Nós professores afastados do Curso de Arquitetura e Urbanismo do Centro de Ensinos Superiores Planalto, IESPLAN-DF, em janeiro de 2016, após citados nominalmente em Ofício (Anexo 1) da Administradora da referida instituição à Coordenação Geral de Supervisão de Educação Superior do Ministério da Educação, em 05 de Fevereiro pp, exercendo nosso direito de resposta conferido pela Constituição Federal (art. 5, inc. V), nos termos do Artigo 46 do Decreto 5773 de 2006, abrimos o presente documento, no qual explicitamos nosso posicionamento com relação ao contexto da atual gestão pedagógica e acadêmica no que diz respeito ao afastamento dos professores:

O IESPLAN afastou 11 professores em janeiro de 2016. No mesmo mês, os alunos elaboraram Nota de Repúdio (Anexo 2) e encaminharam a várias instâncias Educacionais, inclusive à Coordenação Geral de Supervisão de Educação Superior do Ministério da Educação.

Em 29 de fevereiro de 2016, recebemos por meio de mensagem de e mail do CACAU IESPLAN (Anexo 3), para conhecimento, Ofício resposta do IESPLAN enviado à Coordenação Geral de Supervisão de Educação Superior do Ministério da Educação (Anexo 1). No Ofício o IESPLAN expõe os nomes dos afastados em planilhas comparativas, emitindo juízos de valor, comparações desqualificadoras e inverdades, sendo a maior delas a que diz o último parágrafo:

as medidas adotadas em relação ao afastamento dos citados professores transcorreram de forma responsável, respeitosa e na forma da lei".

1 - O episódio dos afastamentos nada tem de “responsável e respeitoso”:

no caso dos professores demitidos, houve demissões sem justa causa "com causa", conforme Comunicado do Coordenador e da Diretora aos alunos (anexos 4 e 5) nos quais vincula as demissões a um suposto “boicote” às bancas de TFG. “Boicote” que não existiu. Na verdade, as demissões e a forma como foram feitas, configuram represália a uma carta (Anexo 6) redigida pelos professores, na qual pedia-se posicionamento a respeito dos atrasos recorrentes no pagamento dos salários, do passivo referente aos meses não pagos e o não recolhimento do FGTS. A carta foi nominada pela Instituição como "boicote" (Anexos 4 e 11). 

Salienta-se que a reivindicação de direitos trabalhistas é prática regular tratando-se de um estado democrático de direito, assim sendo, nenhum dos professores que participaram na elaboração da carta poderia ter sido demitido com essa motivação nada “responsável e respeitosa”. Em nenhum momento a palavra "boicote" aparece na carta dos professores à Instituição (Anexo 6).

Feitas dessa forma, as demissões são passíveis de anulação na justiça trabalhista. A Instituição não precisa motivar para demitir, mas se motivar tem que provar, no caso a emissão de comunicados vinculando as demissões a um “boicote” que não existiu, configura calúnia, difamação, dano moral. Esse fato, somado à contumácia no atraso dos salários, motivaram a frase que os alunos escreveram (Anexo 1):

foram desrespeitados pelo Instituto de Ensino Superior Planalto – IESPLAN.”

E que a Instituição respondeu (Anexo 1):
A afirmação de que alguns docentes foram desrespeitados deve ser vista com cautela, posto que atitudes dessa natureza não condizem nem com a política de recursos humanos adotada pelo IESPLAN, nem com os princípios éticos e cristãos que norteiam a conduta de seus gestores os quais repugnam quaisquer atos dessa natureza.

As demissões por retaliação configuram aviltamento dos direitos humanos, cerceamento e repressão política sobre o coletivo dos professores, concretizam ações autoritárias, repressivas, caracterizadoras do cerceamento ideológico de quem unicamente reivindicava direitos assegurados. 

No caso da professora Luciana, ressalte-se que estava apartada do grupo docente por imposição da Coordenação que deliberadamente não lhe designou disciplina para ministrar no segundo semestre de 2015, e não por escolha da professora. O ofício encaminhado ao MEC (Anexo 1) apresenta informação em nada verídica quando diz que a professora já estava afastada em meados de 2015. A professora foi acantoada a partir do segundo semestre de 2015 e, diante de tamanha desqualificação, além dos fatos ocorridos com os outros colegas, pediu rescisão indireta em janeiro de 2016.

A falta de respeito ao professor Márcio Vianna que o levou à rescisão indireta também foi a participação na elaboração da carta (Anexo 6) que motivou enorme assédio e pressão psicológica com a acusação de “boicote” às bancas. Também no caso do professor Márcio Vianna é enorme a quantidade de fotografias e testemunhas que mostram que as bancas foram feitas, não houve nenhum “boicote”, enorme falta de respeito sim a um professor doutor com 13 anos de brilhante atuação na Instituição, deferência estendida igualmente a todos os demais. A falta de respeito aos professores também motivou o afastamento a pedido por parte dos professores Lilian e Carlos Novaes.

2 - O episódio dos afastamentos também não foi feito “na forma da lei”:

Até hoje, 20 de março, nenhum dos afastados recebeu as verbas rescisórias asseguradas, marcadas, pelo próprio IESPLAN, para serem pagas em dias determinados do mês de janeiro. Até a presente data, nenhum dos afastados obteve o pagamento das verbas rescisórias, multas, os passivos referentes a meses não pagos, as guias para saque do FGTS mais multa de 40%, a habilitação ao Seguro Desemprego e as baixas nas Carteiras de Trabalho. As datas simplesmente não foram cumpridas, nenhum pagamento foi feito e nenhuma explicação foi veiculada, para esse assunto a Coordenação e a Instituição em geral não se ocuparam de elaborar comunicados como fizeram para emitir acusações inverídicas. 

As ações do IESPLAN feitas ao arrepio da lei vêm de longa data, vide o TAC  nº15/2014 - TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, Inquérito Civil nº 000074.2006.10.000/4, não cumpido (Anexo 8).

Mesmo sem receber os salários de dezembro de 2014 e janeiro de 2015, demos aulas normais durante o ano de 2015, ludibriados por um cronograma de pagamento (Anexo 9) feito pela própria direção do IESPLAN e simplesmente não cumprido, até hoje não recebemos.

No mesmo Ofício (anexo 1), a Instituição informa que contratou 7 novos professores. Consideramos também que a contratação dos novos empregados não condiz com a alegação, sempre nos repassada em reuniões, de grave situação financeira pela qual passa a Instituição, uma vez que novas contratações pressupõem a existência de verbas previstas em orçamento para tanto.

As novas contratações configuram, em nosso entendimento, nova investida contra nossos direitos uma vez que, se pagarem os novos contratados, será com recurso que a nós pertence em por direito. Existindo verba em orçamento, “ético” e “na forma da lei” seria, em primeiro lugar, arcar com as verbas rescisórias dos 11 professores afastados que, diga-se de passagem, foram os principais responsáveis pela nota 4 na Avaliação do MEC da qual a Instituição tanto se vangloria. 

Frustração de direito assegurado por lei trabalhista é crime pelo artigo 203 do Código Penal, também nesse mesmo artigo o crime de não nos liberarem pela baixa nas nossas carteiras.

No Artigo 323 da CLT está claramente dito que deverá ser fechado estabelecimento particular de ensino que não remunere condignamente os seus professores ou não lhes pague pontualmente a remuneração de cada mês, exatamente o que acontece com o IESPLAN há décadas.

A avaliação institucional deve contemplar a análise global das estruturas, relações, compromissos e responsabilidades sociais, conforme diz a Lei 10.861/2004, que trata da Avaliação de Educação Superior. As políticas de pessoal, incluindo as condições de trabalho estão no item V dessa lei, já o item X trata da sustentabilidade financeira.

Processo de desmonte e precarização da formação acadêmica, materializada em salários e todos os direitos trabalhistas aviltados, até mesmo as verbas rescisórias. Sem falar no não recolhimento do FGTS e até, em alguns casos, a Instituição chega a cometer crime de apropriação indébita de dinheiro público pela retenção do INSS, descontados porém não repassados.  Prazos legais simplesmente não são cumprido, o que causa grande insegurança por parte de todos os clientes dessa Instituição pois fica exposta a má fé.

Embora apresentem um discurso que, na forma, valorize a cidadania, os representantes da Instituição atuam, na prática, de modo truculento e tendo por base a falta de ética, expressada pelo posicionamento contra o registro do curso no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (Anexo 10). Ora, O item 2.1.1 do Código de Ética dos Profissionais de Arquitetura e Urbanismo, Resolução 52/2013, nos diz que "o arquiteto e urbanista deve defender o interesse público e respeitar o teor das leis que regem o exercício profissional". Sem o registro no CAU, aquela IES atua, a rigor, na ilegalidade. 

No que diz respeito às calúnias e difamações expressadas em mensagens (Anexo 4) que falam de um "boicote" que não existiu, o item 2.2.6 da mesma Resolução nos fala que o arquiteto e urbanista deve prescindir de emitir "opiniões que deturpem conscientemente a verdade".

Além de faltar com as obrigações trabalhistas, o IESPLAN atua em falta com o Conselho de Classe da profissão que está formando. Ensina o quê aos seus alunos sobre prática profissional, aspectos institucionais e bases legais de atuação?

A “selvageria capitalista” demonstrada e capitaneada sim, não por Conselhos como diz o anexo 10, mas pela exploração do nosso trabalho pela IES que transgride praticamente todos os direitos dos trabalhadores. 

Consideramos a publicação de nossos nomes no Ofício do IESPLAN ao MEC (Anexo 1) com o tom comparativo e desqualificador, um atentado à nossa honra. Não é o Conselho que atua nos “apunhalando pelas costas” como dito no Anexo 10, aproveitamos as palavras da Coordenação no Anexo 10 para caracterizar o que a Instituição em questão vem fazendo, ao agir repetida e sistematicamente com calúnias, difamações e danos materiais, morais e à nossa imagem.

Assinam os professores
Cátia, Edson, Leo, Lilian, Luciana, Luiz Otávio, Marcílio, Márcio, Novaes.


em

21 de março de 2016, Brasília DF


ANEXO 1 - Ofício do IESPLAN ao MEC
ANEXO 2 - Nota de Repúdio Alunos
ANEXO 3 - Mensagem CACAU IESPLAN
ANEXO 4 - Comunicado da Coordenacao aos Alunos
ANEXO 5 - Comunicado IESPLAN aos Alunos
ANEXO 6 - Carta dos Professores ao IESPLAN
ANEXO 7 - Postagem a respeito do comunicado da Coordenacao
ANEXO 8 - TAC
ANEXO 9 - Cronograma de Pagamento 2015
ANEXO 10 - Mensagem a respeito do Registro no CAU
ANEXO 11 - Mensagem com calúnia



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quinta-feira, 17 de março de 2016

DENÚNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO




O IESPLAN afastou 11 professores em janeiro de 2016 e, até a presente data, nenhum deles obteve o pagamento das verbas rescisórias, multas, os passivos referentes a meses não pagos, as guias para saque do FGTS mais multa de 40%, a habilitação ao Seguro Desemprego e as baixas nas Carteiras de Trabalho.

Em ofício enviado ao MEC, em fevereiro (anexo 1), em resposta à Nota de Repúdio feita pelos alunos a respeito do episódio da saída dos professores, o IESPLAN expõe os nomes dos afastados em planilhas comparativas com novos professores contratados, emitindo juízos de valor, comparações desqualificadoras e inverdades, sendo a maior delas a que diz o último parágrafo:

“as medidas adotadas em relação ao afastamento dos citados professores transcorreram de forma responsável, respeitosa e na forma da lei".

1 - O episódio dos afastamentos nada tem de “responsável e respeitoso”:

no caso dos professores Cátia, Edson, Marcílio,  Leonardo, Geraldo Magela e Luiz Otávio, houve demissões sem justa causa "com causa", conforme Comunicado do Coordenador e da Diretora aos alunos (anexos 2 e 3) nos quais vincula as demissões a um suposto “boicote” às bancas de TFG. “Boicote” que não existiu. Na verdade as demissões aconteceram em represália a uma carta redigida pelos professores na qual pedia-se posicionamento a respeito dos atrasos recorrentes no pagamento dos salários, do passivo referente aos meses não pagos e o não recolhimento do FGTS (anexo 4). Porém, nem todos os que participaram da elaboração da carta foram demitidos, configurando também que, além de arbitrária, as demissões foram discriminatórias, pois se o motivo foi esse, conforme descrevem nos comunicados, todos os que participaram da elaboração da carta (por eles chamada de “boicote”) deveriam ter sido demitidos. No entanto, dos 12 professores presentes à Reunião docente convocada pelo professor Tiago (anexo 5) em que se decidiu pela elaboração da carta, apenas 5 foram demitidos. Salienta-se que elaborar uma carta à Instituição a respeito de passivos trabalhistas não pode e não deve ser motivo de demissão, a reivindicação de direitos trabalhistas é prática comum tratando-se de um estado democrático de direito, nenhum dos 12 professores poderiam ter sido demitidos com essa motivação nada “responsável e respeitosa”. 

Feitas dessa forma, as demissões são passíveis de anulação na justiça trabalhista. A Instituição não precisa motivar para demitir, mas se motivar tem que provar, no caso a emissão de comunicados vinculando as demissões a um “boicote” que não existiu, configura calúnia, difamação, dano moral. Aqui o porquê da frase que os alunos escreveram:

“foram desrespeitados pelo Instituto de Ensino Superior Planalto – IESPLAN.

E que a Instituição respondeu:
A afirmação de que alguns docentes foram desrespeitados deve ser vista com cautela, posto que atitudes dessa natureza não condizem nem com a política de recursos humanos adotada pelo IESPLAN, nem com os princípios éticos e cristãos que norteiam a conduta de seus gestores os quais repugnam quaisquer atos dessa natureza.”

Sendo assim, o IESPLAN deveria ter evitado veicular comunicados vinculando nossas demissões ao “boicote” inventado, pois tal inverdade configura sim enorme desrespeito que não condiz em nada com valores “éticos e critãos”. Na postagem anexada (anexo 6), as fotos das bancas executadas, sem contar no grande número de pessoas presentes que testemunharam tudo, além dos próprios alunos. O próprio Coordenador encaminhou aos professores mensagens agradecendo pela realização das bancas (anexo 6). Portanto falar em “boicote” é, além de conduta desrespeitosa, crime de calúnia e difamação, nada a ver com o “respeito ao próximo” citado na carta ao MEC. Sem contar que o professor Geraldo Magela não tinha banca designada para fazer parte, mesmo assim teve a sua demissão vinculada a um suposto “boicote” conforme os comunicados citados anexados.

Saliente-se que em nenhum momento a palavra "boicote" aparece na carta dos professores à Instituição (anexo 4).

No caso da professora Luciana, ressalte-se que estava apartada do grupo docente por imposição da Coordenação que deliberadamente não lhe designou disciplina para ministrar no segundo semestre de 2015, e não por escolha da professora. O ofício encaminhado ao MEC apresenta informação em nada verídica quando diz que a professora já estava afastada em meados de 2015. A professora foi acantoada a partir do segundo semestre de 2015 e, diante de tamanha desqualificação, além dos fatos ocorridos com os outros colegas, pediu rescisão indireta em janeiro de 2016.

A falta de respeito ao professor Márcio Vianna que o levou à rescisão indireta também foi a participação na elaboração da carta (anexo 4) que motivou enorme pressão psicológica com a acusação de “boicote” às bancas. Também no caso do professor Márcio Vianna é enorme a quantidade de fotografias e testemunhas que mostram que as bancas foram feitas, não houve nenhum “boicote”, enorme falta de respeito sim a um professor doutor com 13 anos de brilhante atuação na Instituição, estendida igualmente a todos os demais. A falta de respeito aos professores também motivou o afastamento a pedido por parte dos professores Lilian e Carlos Novaes.

2 - O episódio dos afastamentos também não foi feito “na forma da lei:

até hoje 15 de março, nenhum dos afastados recebeu as verbas rescisórias asseguradas, marcadas pelo próprio IESPLAN, para serem pagas em dias determinados do mês de janeiro. As datas simplesmente não foram cumpridas, nenhum pagamento foi feito e nenhuma explicação foi veiculada, para esse assunto a Coordenação e a Instituição em geral não se ocuparam de elaborar comunicados como fizeram para emitir acusações inverídicas.

As ações do IESPLAN feitas ao arrepio da lei vêm de longa data, vide o TAC  nº15/2014 - TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, Inquérito Civil nº 000074.2006.10.000/4, não cumpido (anexo 7).

Mesmo sem receber os salários de dezembro de 2014 e janeiro de 2015, todos demos aulas normais durante o ano de 2015, ludibriados por um cronograma de pagamento (anexo 8) feito pela própria direção do IESPLAN e simplesmente não cumprido, até hoje não recebemos.

Consideramos essa atitude (a carta ao MEC citando nossos nomes) um atentado à nossa privacidade, configurando dano moral, pois não autorizamos o uso de nossos nomes em ofícios externos. Nossos nomes sendo difamados, espalhados à nossa revelia, em um documento cheio de intenções desqualificadoras.

Na carta ao MEC (anexo 1), mesmo não pagando as verbas rescisórias, o IESPLAN informa que contratou 7 novos professores. Consideramos também que a acintosa contratação dos novos empregados não condiz com a alegação, sempre nos repassada em reuniões, de grave situação financeira pela qual passa a Instituição, uma vez que novas contratações pressupõem a existência de verbas previstas em orçamento para tanto.

As novas contratações configuram, em nosso entendimento, nova investida contra nossos direitos uma vez que, se pagarem os novos contratados, será com dinheiro que a nós pertence por direito. Existindo verba em orçamento para pagamento de novos funcionários, “ético” e “na forma da lei” seria, em primeiro lugar, arcar com as verbas rescisórias dos professores afastados que, diga-se de passagem, foram os principais responsáveis pela nota 4 na Avaliação do MEC da qual a Instituição tanto se vangloria na carta ao MEC.

Por fim, vemos que no item C da carta ao MEC, o IESPLAN cita que seu “principal termômetro é a satisfação do aluno com consequente reflexo social”. Que “reflexo social” seria esse em que não se garante os salários na forma devida, levando o corpo docente, pessoas altamente qualificadas, a precisarem se valer de empréstimos em bancos com a cobrança de altíssimos juros para conseguirem honrar seus compromissos? sem falar no não recolhimento do FGTS. Processo de total desmonte e precarização da formação acadêmica, materializada em salários e todos os direitos trabalhistas aviltados, até mesmo as verbas rescisórias.

O processo de aprendizado é um processo socialmente produzido. A nota 4 na avaliação do MEC não existe se não existir respeito por seres humanos. Não adianta o discurso da “qualificação” do curso tão repetido, se atuam, na prática tendo por base a retaliação a professores que ousaram questionar em um documento coletivo, certas práticas declaradamente ilegais. As retaliações configuram aviltamento dos direitos humanos, cerceamento e repressão política sobre o coletivo dos professores, concretizam ações autoritárias, repressivas, caracterizadoras do cerceamento ideológico de quem unicamente reivindicava direitos assegurados.

A avaliação institucional deve contemplar a análise global das estruturas, relações, compromisso e responsabilidades sociais, conforme diz a Lei 10.861/2004, que trata da Avaliação de Educação Superior. As políticas de pessoal, incluindo as condições de trabalho estão no item V dessa lei, já o item X trata da sustentabilidade financeira.

Frustração de direito assegurado por lei trabalhista é crime pelo artigo 203 do Código Penal, também nesse mesmo artigo o crime de não nos liberarem pela baixa nas nossas carteiras.

No Artigo 323 da CLT está claramente dito que deverá ser fechado estabelecimento particular de ensino que não remunere condignamente os seus professores ou não lhes pague pontualmente a remuneração de cada mês, exatamente o que acontece com o IESPLAN há décadas.

Assinam os professores Cátia, Edson, Leo, Lilian, Luciana, Luiz Otávio, Marcílio, Márcio, Novaes

em
17 de março de 2016, Brasília DF 

ANEXO 1 - Ofício do IESPLAN ao MEC
ANEXO 2 - Comunicado da Coordenacao aos Alunos
ANEXO 3 - Comunicado IESPLAN aos Alunos
ANEXO 4 - Carta dos Professores ao IESPLAN
ANEXO 5 - Demissão discriminatória
ANEXO 6 - Postagem a respeito do comunicado da Coordenacao
ANEXO 7 - TAC
ANEXO 8 - Cronograma de Pagamento 2015


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segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

E continua ...



Hoje dia 18 e nenhuma das verbas rescisórias foi depositada nas datas marcadas pela própria Instituição.


Na fala do Sr, Coordenador aos alunos:



A Diretoria da Iesplan pediu à esta Coordenação o máximo de empenho neste momento para que, o quanto antes, indique novos professores a serem contratados e finalize a grade horária até no máximo dia 13 de janeiro para a matrícula dos alunos. As providências estão sendo tomadas em tempo integral e não pouparemos esforços para a remontagem do quadro bem como na contínua qualificação do curso.


Então estão contratando novos professores para as vagas dos demitidos, sem que esses tenham recebido as verbas rescisórias, passivos e FGTS? como continua aberta uma escola assim?

de acordo com o site 

http://grosman.adv.br/areas-de-atuacao/trabalhista/falta-de-pagamento-de-verbas-rescisorias/


A falta de pagamento das verbas rescisórias para o acerto trabalhista faz que a empresa se torne inadimplente perante a justiça e fique sujeita às penalidades previstas em lei. Segundo o artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a empresa que não cumprir os prazos fica obrigada a pagar multa no valor de um salário ao empregado. Esse salário não corresponde ao salário mínimo, e sim, ao valor da maior remuneração que o empregado tenha recebido no período em que trabalhou na empresa, devendo ser pago no momento da assinatura da rescisão. Um único dia de atraso no pagamento das verbas já dá direito à multa.
A empresa também poderá ser multada pela fiscalização do trabalho e, atualmente, ainda poderá ser condenada a pagar uma indenização por danos morais ao empregado.






sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Motivacão em Demissão sem Justa Causa




Fonte: http://www.trabalhismoemdebate.com.br/2013/08/amotivacaodademissaosemjustacausanaopodeexistir/

Demissão discriminatória

As mensagens na qual o professor convoca o "pequeno grupo de professores" mencionado na "NOTA DE ESCLARECIMENTO"










Além de retaliação, nossas demissões foram também discriminatórias, uma vez que, apesar de ter sido motivadora das demissões efetivadas, nem todos os participantes do "pequeno grupo de professores" que participou da elaboração da carta foi demitido, em vez disso alguns foram promovidos.




quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

mais provas da retaliação

E a Instituição continua fornecendo provas de que a demissão foi retaliação:




Esclarecendo que não houve nenhum prejuízo para os formandos, uma vez que serão arquitetos apenas após os trâmites de reconhecimento dos diplomas agora em 2016. Os formandos não se tornam arquitetos com as bancas e sim após a formatura e os devidos registros.



segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

sobre a mensagem do Coordenador aos Alunos


Minhas considerações em vermelho,
abraços ecológicos para todos,


Catinha




















Prezados Alunos,

Entro em contato para tecer uma série de esclarecimentos face aos últimos acontecimentos deste início de ano, mais precisamente das rescisões de contrato efetuadas pela Diretoria da Instituição.

Se o comunicado contém assunto relativo às rescisões de contrato, deveria ter sido copiado aos demitidos, é regra de educação cibernética que em circulares os envolvidos ou citados devem receber cópia.

A Coordenação trabalhou intensamente desde o início do 2º semestre de 2015 para a realização das bancas finais de TFG II dentro do prazo estipulado. Lamentavelmente, um grupo de professores decidiu não realizá-las na data marcada face aos desgastes trabalhistas por eles enfrentados na Instituição.

A frase deveria estar na primeira pessoa do plural: "por nós enfrentados", não é preciso se colocar em posição acima de todos,  os "desgastes trabalhistas" não são privilégio de "um grupo de professores', alcança exatamente todos os funcionários da instituição, todos, até o jardineiro tem seus salários retidos, todo mundo sabe disso.

A traição manifesta com a mensagem enviada aos alunos tão somente, a manobra perversa do envio sem cópia ao "grupo de professores" apontados mas não copiados. A intenção manifesta de humilhar, constranger e atentar contra a dignidade humana.  


Diante do fato, a Diretoria da Faculdade por meio de um documento determinou que a Coordenação de Arquitetura realizasse as bancas dentro de um prazo de 5 dias a fim de que os formandos não fossem mais prejudicados.

A rigor não se pode determinar nada quando não se paga salários, poderia sim entrar em acordo e solicitar, pedir com educação a colaboração como prof Leopoldino simpaticamente sempre fez. Contrato é bilateral, pressupõe obrigações das duas partes, se o contrato de trabalho foi descumprido pelo não pagamento dos salários então é considerado rescindido conforme Art. 483 ds CLT, no entanto não foi o que fizemos, em vez disso trabalhamos todo o ano de 2015 mesmo com meses sem receber. Tudo o que fizemos foi feito em nome da colaboração, no sentido de manter o bom nome da Instituição, afinal trabalhar numa Instituição séria era desejo nosso também.

A preocupação de não prejudicar os alunos foi sempre muito mais dos professores do que de qualquer um, ou não teríamos entrado em sala de aula no mês de fevereiro de 2015 sem ter recebido os salários de dezembro de 2014 e janeiro de 2015. Se demos as nossas aulas durante todo o ano de 2015 sem a contrapartida salarial devidamente efetuada é porque tivemos sempre a preocupação de que os alunos não fossem prejudicados. 

Se os formandos estão hoje na condição de formandos, temos nosso quinhão por ter dado aulas normalmente durante todo o ano de 2015 sem receber os citados meses atrasados, isso sem falar nos atrasos contumazes e não pagamento das multas e FGTS. 

Ou seja, trocando em miúdos: trabalhamos o ano todo acreditando em um cronograma de pagamento do passivo feito pela própria Instituição que ela mesma não cumpriu,  colaboramos, fomos parceiros no intuito de colaboração em um momento difícil, e agora, ganha-se um pé nas costas. As demissões são só um coroamento de humilhações e constrangimentos reiterados pelo descaso com nossos direitos, "desgastes trabalhistas" na fala do Sr. Coordenador.


Paralelamente, os próprios formandos decidiram entrar com uma Ação Cautelar contra os professores para que os mesmos realizassem as bancas, dentre outras medidas em conjunto. Os formandos sentiram-se lesados uma vez que, equivocadamente, o grupo de professores sobrepôs a esfera trabalhista com a esfera acadêmica, ou seja, direitos trabalhistas com os alunos da instituição.

Não houve nenhuma Ação Cautelar, é preciso ter mais cuidado com as afirmações para evitar informações mentirosas e levianas, há que se fazer aqui um desafio: onde está a citada Ação Cautelar? 

Caso a mesma tivesse sido feita, seria feita contra a Instituição e não contra os professores, professores não têm contrato com alunos, alunos e professores tem contrato com a Instituição, não uns com outros. Se houvesse alguma Ação Cautelar seria no sentido de determinar que a Instituição cumprisse com seus contratos, já que os serviços (as aulas) que os alunos contrataram continuaram sendo ministradas normalmente.

Já a frase "o grupo de professores sobrepôs a esfera trabalhista com a esfera acadêmica, ou seja, os direitos trabalhistas com os alunos da instituição" merece aqui um esclarecimento: os professores nunca emitiram nenhum documento ou reclamação diretamente aos "alunos da Instituição", nossas reclamações trabalhistas são com a Instituição nunca com os alunos, ninguém seria burro de pensar em reclamar direitos trabalhistas direto aos "alunos da Instituição". Os alunos não tem nada a ver com esse assunto uma vez que pagam suas mensalidades, esse assunto é entre nós e a administração da faculdade.

Diante dos graves desdobramentos que se apresentaram, os professores paulatinamente, foram participando das bancas finais. Ainda neste mês de janeiro realizaremos a última banca para os três formandos restantes.

Realizamos as bancas finais porque quisemos, por opção nossa, do mesmo jeito que entramos em sala de aula em fevereiro de 2015 porque quisemos entrar.  Mesmo sem nenhuma resposta da Instituição à nossa carta, fizemos as bancas normalmente, primeiro porque a realização das bancas não estava condicionada a nada na redação da carta, segundo porque preocupados, como sempre, em colaborar com a Instituição e não prejudicar os alunos.

No início deste ano, a Coordenação foi surpreendida com a notícia da rescisão de contratos de vários professores dos cursos da Iesplan dentre os quais o curso de arquitetura. A decisão foi proferida exclusivamente pela Diretoria da Faculdade. Todas as Coordenações de curso bem como a Diretoria Acadêmica têm prerrogativas estritamente acadêmicas. Todos nós somos prepostos da Instituição, ou seja, simples funcionários dentro de uma estrutura hierárquica muito clara e bem definida.

Somente por sermos seres humanos merecemos respeito, independente da posição nessa estrutura hierárquica tão clara e definida.

Obedecemos as determinações e decisões dos órgãos competentes. É prerrogativa da Mantenedora a contratação e a rescisão de todos os contratos de trabalho da faculdade. A Coordenação lamenta profundamente a perda dos colegas de trabalho, professores de alto gabarito, alguns meus amigos. Na 2ª feira, dia 04 de janeiro, intercedi junto à Diretoria para tentar flexibilizar a decisão. Foi informado à Coordenação de que não declinariam da decisão uma vez que foi tomada em razão do boicote que os professores fizeram à realização das bancas finais de TFG II, prejudicando enormemente os formandos.

A rescisão de contratos é prerrogativa da Mantenedora desde que não motive, se motivar tem que provar.

Portanto, muita atenção à frase: 


"não declinariam da decisão uma vez que foi tomada em razão do boicote que os professores fizeram à realização das bancas finais de TFG II


muita atenção ao que diz essa frase, pois ela configura ligação das demissões com um suposto "boicote", portanto há que se provar perante o juiz que tal "boicote" realmente aconteceu. Se a demissão é sem justa causa, ela não deve ter causa nenhuma, porque se tiver é retaliação.

Retaliação a um movimento que fizemos sim, mas um movimento decente, partícipes que somos de uma sociedade democrática de direito, do qual resultou uma carta à Instituição, copiada para o Sindicato e para o CAU, pedindo esclarecimentos sobre nossos passivos, a cópia para o Sindicato justamente para prevenir retaliações.

e mais essa:






aqui também a vinculação das demissões com o suposto e inventado "boicote".


Lembrando que a palavra "boicote" segundo o dicionário Priberam da língua portuguesa significa: Ato ou efeito de boicotar,Recusar, como forma de protesto ou represália, qualquer colaboração ou relação. 

"boicote", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013,https://www.priberam.pt/DLPO/boicote [consultado em 10-01-2016].


o ônus da prova do citado "boicote" caberia então ao autor da presente mensagem, lembrando que temos farta quantidade de fotografias e testemunhas de que não aconteceu nenhum "boicote", o próprio Sr. Coordenador encaminhou a mim, Luis Otávio, Gennari e Edson, em 15/12/2015, mensagem agradecendo a realização das bancas, e em 18/12/2015, outra mensagem em que diz a frase "Hoje finalizamos as bancas finais de graduação do curso de Arquitetura" então senhores, houve "boicote" ou não houve? se as bancas foram realizadas como atesta o próprio Coordenador, onde o "boicote"?






Professor Tiago convocou as reuniões por e mail aos professores a título de Assembléia em cumprimento a orientação recebida do Sindicato, portanto, tudo foi feito dentro da legalidade. A reivindicação de direitos trabalhistas é amplamente amparada pelas leis do nosso país. Por isso, a participação em atividades reivindicatórias, principalmente se balizadas pelo Sindicato, não há que ser motivo de retaliação. Nossas reuniões não foram nenhum motim, foram feitas à vista de todos, na sala do sétimo semestre. 

A participação em movimentos reivindicatórios é direito dos trabalhadores, assim como a greve. Direito previsto em lei. O direito de greve foi consagrado como direito humano fundamental e assim tem se mantido, mesmo durante as mais difíceis crises políticas e econômicas do país, uma vez que esse direito diz respeito à democracia. Ainda que houvesse acontecido algum movimento paredista, nenhuma chefia pode chantagear o funcionário, demitir ou aplicar qualquer penalidade com a motivação da participação em movimentos reivindicatórios.

A retaliação aqui configurada desrespeita todos os direitos trabalhistas, configurando abuso de poder, desvio de finalidade e assédio moral contra empregados que participaram das reuniões para elaboração da carta reivindicatória dos nossos direitos como cidadãos.

Link para a CARTA DOS PROFESSORES À DIREÇÃO DO IESPLAN a respeito do passivo 

As demissões, além de abusivas foram discriminatórias porque se a motivação foi a carta, citada equivocadamente como "boicote" , todos que participaram dela deveriam ter sido chamados á demissão. o que não ocorreu.


A Diretoria da Iesplan pediu à esta Coordenação o máximo de empenho neste momento para que, o quanto antes, indique novos professores a serem contratados e finalize a grade horária até no máximo dia 13 de janeiro para a matrícula dos alunos. As providências estão sendo tomadas em tempo integral e não pouparemos esforços para a remontagem do quadro bem como na contínua qualificação do curso.

A "qualificação do curso" tão falada, feita as custas da desqualificação dos pares que não se curvaram às injustiças e ousaram pedir explicações em uma carta. Além de não receber ainda tínhamos que ficar calados, acuados pelo medo das retaliações que enfim se concretizaram. 

Lembrando que quando fizemos as bancas em dezembro não tínhamos recebido o salário de novembro (e ainda não recebemos), no início de dezembro recebemos o salário do mês de outubro. 

Reiterando que em nenhum momento a carta fala em "boicote" às bancas nem tampouco em adiamento, que afinal ocorreu para dar tempo de cumprir as 48 horas da carta, esperançosos que estávamos de uma resposta, mais uma vez prometida e não cumprida. 

A Coordenação está à disposição para quaisquer esclarecimentos e conta com a participação de todos vocês. Um forte abraço a todos!

A Coordenação, por sua inexperiência, imperícia, arrogância, prepotência e imaturidade, como sempre colocando os pés pelas mãos, está, com esse tipo de mensagem, fornecendo provas de que as demissões foram feitas a título de retaliação, portanto assédio moral, atentado à dignidade da pessoa humana, crimes de calúnia e difamação.

Portanto o Sr. Coordenar age como um criminoso, e como tal deve ser tratado.




Francisco Afonso de Castro Júnior
Coordenador

Jansen Zanine
Professor TP