O IESPLAN afastou 11 professores
em janeiro de 2016 e, até a presente data, nenhum deles obteve o pagamento das
verbas rescisórias, multas, os passivos referentes a meses não pagos, as guias
para saque do FGTS mais multa de 40%, a habilitação ao Seguro Desemprego e as
baixas nas Carteiras de Trabalho.
Em ofício enviado ao MEC, em
fevereiro (anexo 1), em resposta à Nota de Repúdio feita pelos alunos a
respeito do episódio da saída dos professores, o IESPLAN expõe os nomes dos
afastados em planilhas comparativas com novos professores contratados, emitindo
juízos de valor, comparações desqualificadoras e inverdades, sendo a maior
delas a que diz o último parágrafo:
“as medidas adotadas em relação ao afastamento dos citados professores transcorreram
de forma responsável, respeitosa e na forma da lei".
1 - O episódio dos afastamentos
nada tem de “responsável e respeitoso”:
no caso dos professores Cátia, Edson, Marcílio, Leonardo, Geraldo Magela e Luiz Otávio, houve demissões sem
justa causa "com causa", conforme Comunicado do Coordenador e da
Diretora aos alunos (anexos 2 e 3) nos quais vincula as demissões a um suposto
“boicote” às bancas de TFG. “Boicote” que não existiu. Na verdade as demissões
aconteceram em represália a uma carta redigida pelos professores na qual
pedia-se posicionamento a respeito dos atrasos recorrentes no pagamento dos
salários, do passivo referente aos meses não pagos e o não recolhimento do FGTS
(anexo 4). Porém, nem todos os que participaram da elaboração da carta foram
demitidos, configurando também que, além de arbitrária, as demissões foram
discriminatórias, pois se o motivo foi esse, conforme descrevem nos
comunicados, todos os que participaram da elaboração da carta (por eles chamada
de “boicote”) deveriam ter sido demitidos. No entanto, dos 12 professores
presentes à Reunião docente convocada pelo professor Tiago (anexo 5) em que se
decidiu pela elaboração da carta, apenas 5 foram demitidos. Salienta-se que
elaborar uma carta à Instituição a respeito de passivos trabalhistas não pode e
não deve ser motivo de demissão, a reivindicação de direitos trabalhistas é prática
comum tratando-se de um estado democrático de direito, nenhum dos 12 professores poderiam
ter sido demitidos com essa motivação nada “responsável e respeitosa”.
Feitas dessa forma, as demissões são passíveis de anulação na justiça trabalhista. A Instituição não precisa motivar para demitir, mas se motivar tem que provar, no caso a emissão de comunicados vinculando as demissões a um “boicote” que não existiu, configura calúnia, difamação, dano moral. Aqui o porquê da frase que os alunos escreveram:
Feitas dessa forma, as demissões são passíveis de anulação na justiça trabalhista. A Instituição não precisa motivar para demitir, mas se motivar tem que provar, no caso a emissão de comunicados vinculando as demissões a um “boicote” que não existiu, configura calúnia, difamação, dano moral. Aqui o porquê da frase que os alunos escreveram:
“foram desrespeitados pelo Instituto de Ensino Superior Planalto – IESPLAN.”
E que a Instituição respondeu:
“A afirmação de que alguns
docentes foram desrespeitados deve ser vista com cautela, posto que atitudes
dessa natureza não condizem nem com a política de recursos humanos adotada pelo
IESPLAN, nem com os princípios éticos e cristãos que norteiam a conduta de seus
gestores os quais repugnam quaisquer atos dessa natureza.”
Sendo assim, o IESPLAN deveria
ter evitado veicular comunicados vinculando nossas demissões ao “boicote”
inventado, pois tal inverdade configura sim enorme desrespeito que não condiz
em nada com valores “éticos e critãos”. Na postagem anexada (anexo 6), as fotos
das bancas executadas, sem contar no grande número de pessoas presentes que
testemunharam tudo, além dos próprios alunos. O próprio Coordenador encaminhou
aos professores mensagens agradecendo pela realização das bancas (anexo 6). Portanto
falar em “boicote” é, além de conduta desrespeitosa, crime de calúnia e
difamação, nada a ver com o “respeito ao próximo” citado na carta ao MEC. Sem
contar que o professor Geraldo Magela não tinha banca designada para fazer
parte, mesmo assim teve a sua demissão vinculada a um suposto “boicote”
conforme os comunicados citados anexados.
Saliente-se que em nenhum momento a palavra "boicote" aparece na carta dos professores à Instituição (anexo 4).
Saliente-se que em nenhum momento a palavra "boicote" aparece na carta dos professores à Instituição (anexo 4).
No caso da professora Luciana,
ressalte-se que estava apartada do grupo docente por imposição da Coordenação
que deliberadamente não lhe designou disciplina para ministrar no segundo semestre
de 2015, e não por escolha da professora. O ofício encaminhado ao MEC apresenta
informação em nada verídica quando diz que a professora já estava afastada em
meados de 2015. A professora foi acantoada a partir do segundo semestre de 2015
e, diante de tamanha desqualificação, além dos fatos ocorridos com os outros
colegas, pediu rescisão indireta em janeiro de 2016.
A falta de respeito ao professor
Márcio Vianna que o levou à rescisão indireta também foi a participação na elaboração
da carta (anexo 4) que motivou enorme pressão psicológica com a acusação de “boicote” às bancas. Também no caso do professor
Márcio Vianna é enorme a quantidade de fotografias e testemunhas que mostram
que as bancas foram feitas, não houve nenhum “boicote”, enorme falta de respeito sim a um professor doutor com 13 anos de
brilhante atuação na Instituição, estendida igualmente a todos os demais. A
falta de respeito aos professores também motivou o afastamento a pedido por
parte dos professores Lilian e Carlos Novaes.
2 - O episódio dos afastamentos também
não foi feito “na forma da lei”:
até hoje 15 de março, nenhum dos
afastados recebeu as verbas rescisórias asseguradas, marcadas pelo próprio
IESPLAN, para serem pagas em dias determinados do mês de janeiro. As datas
simplesmente não foram cumpridas, nenhum pagamento foi feito e nenhuma
explicação foi veiculada, para esse assunto a Coordenação e a Instituição em
geral não se ocuparam de elaborar comunicados como fizeram para emitir acusações
inverídicas.
As ações
do IESPLAN feitas ao arrepio da lei vêm de longa data, vide o TAC nº15/2014 - TERMO DE COMPROMISSO DE
AJUSTAMENTO DE CONDUTA, Inquérito Civil nº 000074.2006.10.000/4, não cumpido (anexo 7).
Mesmo sem receber os salários de
dezembro de 2014 e janeiro de 2015, todos demos aulas normais durante o ano de
2015, ludibriados por um cronograma de pagamento (anexo 8) feito pela própria direção do IESPLAN e simplesmente não
cumprido, até hoje não recebemos.
Consideramos essa atitude (a
carta ao MEC citando nossos nomes) um atentado à nossa privacidade,
configurando dano moral, pois não autorizamos o uso de nossos nomes em ofícios
externos. Nossos nomes sendo difamados, espalhados à nossa revelia, em um
documento cheio de intenções desqualificadoras.
Na carta ao MEC (anexo 1), mesmo
não pagando as verbas rescisórias, o IESPLAN informa que contratou 7 novos
professores. Consideramos também que a acintosa contratação dos novos empregados não condiz com a alegação, sempre nos repassada em reuniões, de grave situação
financeira pela qual passa a Instituição, uma vez que novas contratações
pressupõem a existência de verbas previstas em orçamento para tanto.
As novas contratações configuram,
em nosso entendimento, nova investida contra nossos direitos uma vez que, se
pagarem os novos contratados, será com dinheiro que a nós pertence por direito.
Existindo verba em orçamento para pagamento de novos funcionários, “ético” e
“na forma da lei” seria, em primeiro lugar, arcar com as verbas rescisórias dos
professores afastados que, diga-se de passagem, foram os principais
responsáveis pela nota 4 na Avaliação do MEC da qual a Instituição tanto se
vangloria na carta ao MEC.
Por fim, vemos que no item C da carta ao MEC, o
IESPLAN cita que seu “principal termômetro é a satisfação do aluno com
consequente reflexo social”. Que “reflexo social” seria esse em que não se
garante os salários na forma devida, levando o corpo docente, pessoas altamente
qualificadas, a precisarem se valer de empréstimos em bancos com a cobrança de
altíssimos juros para conseguirem honrar seus compromissos? sem falar no não
recolhimento do FGTS. Processo de total desmonte e precarização da formação
acadêmica, materializada em salários e todos os direitos trabalhistas
aviltados, até mesmo as verbas rescisórias.
O processo de aprendizado é um processo socialmente
produzido. A nota 4 na avaliação do MEC não existe se não existir respeito
por seres humanos. Não adianta o discurso da “qualificação” do curso tão
repetido, se atuam, na prática tendo por base a retaliação a professores que
ousaram questionar em um documento coletivo, certas práticas declaradamente
ilegais. As retaliações configuram aviltamento dos direitos humanos,
cerceamento e repressão política sobre o coletivo dos professores, concretizam
ações autoritárias, repressivas, caracterizadoras do cerceamento ideológico de
quem unicamente reivindicava direitos assegurados.
A avaliação institucional deve contemplar a análise
global das estruturas, relações, compromisso e responsabilidades sociais, conforme
diz a Lei 10.861/2004, que trata da Avaliação de Educação Superior. As
políticas de pessoal, incluindo as condições de trabalho estão no item V dessa
lei, já o item X trata da sustentabilidade financeira.
Frustração de direito assegurado por lei trabalhista
é crime pelo artigo 203 do Código Penal, também nesse mesmo artigo o crime de
não nos liberarem pela baixa nas nossas carteiras.
No Artigo 323 da CLT está
claramente dito que deverá ser fechado estabelecimento particular de ensino que
não remunere condignamente os seus professores ou não lhes pague pontualmente a
remuneração de cada mês, exatamente o que acontece com o IESPLAN há décadas.
Assinam os professores Cátia, Edson, Leo, Lilian, Luciana, Luiz Otávio, Marcílio, Márcio, Novaes
em
17 de março de 2016, Brasília DF
17 de março de 2016, Brasília DF
ANEXO 2 - Comunicado da Coordenacao aos Alunos
ANEXO 3 - Comunicado IESPLAN aos Alunos
ANEXO 4 - Carta dos Professores ao IESPLAN
ANEXO 5 - Demissão discriminatória
ANEXO 6 - Postagem a respeito do comunicado da Coordenacao
ANEXO 7 - TAC
ANEXO 8 - Cronograma de Pagamento 2015
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