domingo, 20 de março de 2016

CARTA ABERTA DOS DOCENTES AFASTADOS DO IESPLAN 2016

CARTA ABERTA DOS DOCENTES AFASTADOS DO IESPLAN 2016



À Sra. Profa.
Amarilis Busch Tavares,
Coordenadora-Geral de Supervisão de Educação Superior do Ministério da Educação

Á

Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES/MEC

Ao


CACAU - Centro Acadêmico Arquitetura e Urbanismo IESPLAN

Ao

Conselho de Arquitetura e Urbanismo do DF – CAU DF

Ao

Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

Ao

Ministério Público do Trabalho



Senhores,

Nós professores afastados do Curso de Arquitetura e Urbanismo do Centro de Ensinos Superiores Planalto, IESPLAN-DF, em janeiro de 2016, após citados nominalmente em Ofício (Anexo 1) da Administradora da referida instituição à Coordenação Geral de Supervisão de Educação Superior do Ministério da Educação, em 05 de Fevereiro pp, exercendo nosso direito de resposta conferido pela Constituição Federal (art. 5, inc. V), nos termos do Artigo 46 do Decreto 5773 de 2006, abrimos o presente documento, no qual explicitamos nosso posicionamento com relação ao contexto da atual gestão pedagógica e acadêmica no que diz respeito ao afastamento dos professores:

O IESPLAN afastou 11 professores em janeiro de 2016. No mesmo mês, os alunos elaboraram Nota de Repúdio (Anexo 2) e encaminharam a várias instâncias Educacionais, inclusive à Coordenação Geral de Supervisão de Educação Superior do Ministério da Educação.

Em 29 de fevereiro de 2016, recebemos por meio de mensagem de e mail do CACAU IESPLAN (Anexo 3), para conhecimento, Ofício resposta do IESPLAN enviado à Coordenação Geral de Supervisão de Educação Superior do Ministério da Educação (Anexo 1). No Ofício o IESPLAN expõe os nomes dos afastados em planilhas comparativas, emitindo juízos de valor, comparações desqualificadoras e inverdades, sendo a maior delas a que diz o último parágrafo:

as medidas adotadas em relação ao afastamento dos citados professores transcorreram de forma responsável, respeitosa e na forma da lei".

1 - O episódio dos afastamentos nada tem de “responsável e respeitoso”:

no caso dos professores demitidos, houve demissões sem justa causa "com causa", conforme Comunicado do Coordenador e da Diretora aos alunos (anexos 4 e 5) nos quais vincula as demissões a um suposto “boicote” às bancas de TFG. “Boicote” que não existiu. Na verdade, as demissões e a forma como foram feitas, configuram represália a uma carta (Anexo 6) redigida pelos professores, na qual pedia-se posicionamento a respeito dos atrasos recorrentes no pagamento dos salários, do passivo referente aos meses não pagos e o não recolhimento do FGTS. A carta foi nominada pela Instituição como "boicote" (Anexos 4 e 11). 

Salienta-se que a reivindicação de direitos trabalhistas é prática regular tratando-se de um estado democrático de direito, assim sendo, nenhum dos professores que participaram na elaboração da carta poderia ter sido demitido com essa motivação nada “responsável e respeitosa”. Em nenhum momento a palavra "boicote" aparece na carta dos professores à Instituição (Anexo 6).

Feitas dessa forma, as demissões são passíveis de anulação na justiça trabalhista. A Instituição não precisa motivar para demitir, mas se motivar tem que provar, no caso a emissão de comunicados vinculando as demissões a um “boicote” que não existiu, configura calúnia, difamação, dano moral. Esse fato, somado à contumácia no atraso dos salários, motivaram a frase que os alunos escreveram (Anexo 1):

foram desrespeitados pelo Instituto de Ensino Superior Planalto – IESPLAN.”

E que a Instituição respondeu (Anexo 1):
A afirmação de que alguns docentes foram desrespeitados deve ser vista com cautela, posto que atitudes dessa natureza não condizem nem com a política de recursos humanos adotada pelo IESPLAN, nem com os princípios éticos e cristãos que norteiam a conduta de seus gestores os quais repugnam quaisquer atos dessa natureza.

As demissões por retaliação configuram aviltamento dos direitos humanos, cerceamento e repressão política sobre o coletivo dos professores, concretizam ações autoritárias, repressivas, caracterizadoras do cerceamento ideológico de quem unicamente reivindicava direitos assegurados. 

No caso da professora Luciana, ressalte-se que estava apartada do grupo docente por imposição da Coordenação que deliberadamente não lhe designou disciplina para ministrar no segundo semestre de 2015, e não por escolha da professora. O ofício encaminhado ao MEC (Anexo 1) apresenta informação em nada verídica quando diz que a professora já estava afastada em meados de 2015. A professora foi acantoada a partir do segundo semestre de 2015 e, diante de tamanha desqualificação, além dos fatos ocorridos com os outros colegas, pediu rescisão indireta em janeiro de 2016.

A falta de respeito ao professor Márcio Vianna que o levou à rescisão indireta também foi a participação na elaboração da carta (Anexo 6) que motivou enorme assédio e pressão psicológica com a acusação de “boicote” às bancas. Também no caso do professor Márcio Vianna é enorme a quantidade de fotografias e testemunhas que mostram que as bancas foram feitas, não houve nenhum “boicote”, enorme falta de respeito sim a um professor doutor com 13 anos de brilhante atuação na Instituição, deferência estendida igualmente a todos os demais. A falta de respeito aos professores também motivou o afastamento a pedido por parte dos professores Lilian e Carlos Novaes.

2 - O episódio dos afastamentos também não foi feito “na forma da lei”:

Até hoje, 20 de março, nenhum dos afastados recebeu as verbas rescisórias asseguradas, marcadas, pelo próprio IESPLAN, para serem pagas em dias determinados do mês de janeiro. Até a presente data, nenhum dos afastados obteve o pagamento das verbas rescisórias, multas, os passivos referentes a meses não pagos, as guias para saque do FGTS mais multa de 40%, a habilitação ao Seguro Desemprego e as baixas nas Carteiras de Trabalho. As datas simplesmente não foram cumpridas, nenhum pagamento foi feito e nenhuma explicação foi veiculada, para esse assunto a Coordenação e a Instituição em geral não se ocuparam de elaborar comunicados como fizeram para emitir acusações inverídicas. 

As ações do IESPLAN feitas ao arrepio da lei vêm de longa data, vide o TAC  nº15/2014 - TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, Inquérito Civil nº 000074.2006.10.000/4, não cumpido (Anexo 8).

Mesmo sem receber os salários de dezembro de 2014 e janeiro de 2015, demos aulas normais durante o ano de 2015, ludibriados por um cronograma de pagamento (Anexo 9) feito pela própria direção do IESPLAN e simplesmente não cumprido, até hoje não recebemos.

No mesmo Ofício (anexo 1), a Instituição informa que contratou 7 novos professores. Consideramos também que a contratação dos novos empregados não condiz com a alegação, sempre nos repassada em reuniões, de grave situação financeira pela qual passa a Instituição, uma vez que novas contratações pressupõem a existência de verbas previstas em orçamento para tanto.

As novas contratações configuram, em nosso entendimento, nova investida contra nossos direitos uma vez que, se pagarem os novos contratados, será com recurso que a nós pertence em por direito. Existindo verba em orçamento, “ético” e “na forma da lei” seria, em primeiro lugar, arcar com as verbas rescisórias dos 11 professores afastados que, diga-se de passagem, foram os principais responsáveis pela nota 4 na Avaliação do MEC da qual a Instituição tanto se vangloria. 

Frustração de direito assegurado por lei trabalhista é crime pelo artigo 203 do Código Penal, também nesse mesmo artigo o crime de não nos liberarem pela baixa nas nossas carteiras.

No Artigo 323 da CLT está claramente dito que deverá ser fechado estabelecimento particular de ensino que não remunere condignamente os seus professores ou não lhes pague pontualmente a remuneração de cada mês, exatamente o que acontece com o IESPLAN há décadas.

A avaliação institucional deve contemplar a análise global das estruturas, relações, compromissos e responsabilidades sociais, conforme diz a Lei 10.861/2004, que trata da Avaliação de Educação Superior. As políticas de pessoal, incluindo as condições de trabalho estão no item V dessa lei, já o item X trata da sustentabilidade financeira.

Processo de desmonte e precarização da formação acadêmica, materializada em salários e todos os direitos trabalhistas aviltados, até mesmo as verbas rescisórias. Sem falar no não recolhimento do FGTS e até, em alguns casos, a Instituição chega a cometer crime de apropriação indébita de dinheiro público pela retenção do INSS, descontados porém não repassados.  Prazos legais simplesmente não são cumprido, o que causa grande insegurança por parte de todos os clientes dessa Instituição pois fica exposta a má fé.

Embora apresentem um discurso que, na forma, valorize a cidadania, os representantes da Instituição atuam, na prática, de modo truculento e tendo por base a falta de ética, expressada pelo posicionamento contra o registro do curso no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (Anexo 10). Ora, O item 2.1.1 do Código de Ética dos Profissionais de Arquitetura e Urbanismo, Resolução 52/2013, nos diz que "o arquiteto e urbanista deve defender o interesse público e respeitar o teor das leis que regem o exercício profissional". Sem o registro no CAU, aquela IES atua, a rigor, na ilegalidade. 

No que diz respeito às calúnias e difamações expressadas em mensagens (Anexo 4) que falam de um "boicote" que não existiu, o item 2.2.6 da mesma Resolução nos fala que o arquiteto e urbanista deve prescindir de emitir "opiniões que deturpem conscientemente a verdade".

Além de faltar com as obrigações trabalhistas, o IESPLAN atua em falta com o Conselho de Classe da profissão que está formando. Ensina o quê aos seus alunos sobre prática profissional, aspectos institucionais e bases legais de atuação?

A “selvageria capitalista” demonstrada e capitaneada sim, não por Conselhos como diz o anexo 10, mas pela exploração do nosso trabalho pela IES que transgride praticamente todos os direitos dos trabalhadores. 

Consideramos a publicação de nossos nomes no Ofício do IESPLAN ao MEC (Anexo 1) com o tom comparativo e desqualificador, um atentado à nossa honra. Não é o Conselho que atua nos “apunhalando pelas costas” como dito no Anexo 10, aproveitamos as palavras da Coordenação no Anexo 10 para caracterizar o que a Instituição em questão vem fazendo, ao agir repetida e sistematicamente com calúnias, difamações e danos materiais, morais e à nossa imagem.

Assinam os professores
Cátia, Edson, Leo, Lilian, Luciana, Luiz Otávio, Marcílio, Márcio, Novaes.


em

21 de março de 2016, Brasília DF


ANEXO 1 - Ofício do IESPLAN ao MEC
ANEXO 2 - Nota de Repúdio Alunos
ANEXO 3 - Mensagem CACAU IESPLAN
ANEXO 4 - Comunicado da Coordenacao aos Alunos
ANEXO 5 - Comunicado IESPLAN aos Alunos
ANEXO 6 - Carta dos Professores ao IESPLAN
ANEXO 7 - Postagem a respeito do comunicado da Coordenacao
ANEXO 8 - TAC
ANEXO 9 - Cronograma de Pagamento 2015
ANEXO 10 - Mensagem a respeito do Registro no CAU
ANEXO 11 - Mensagem com calúnia



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quinta-feira, 17 de março de 2016

DENÚNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO




O IESPLAN afastou 11 professores em janeiro de 2016 e, até a presente data, nenhum deles obteve o pagamento das verbas rescisórias, multas, os passivos referentes a meses não pagos, as guias para saque do FGTS mais multa de 40%, a habilitação ao Seguro Desemprego e as baixas nas Carteiras de Trabalho.

Em ofício enviado ao MEC, em fevereiro (anexo 1), em resposta à Nota de Repúdio feita pelos alunos a respeito do episódio da saída dos professores, o IESPLAN expõe os nomes dos afastados em planilhas comparativas com novos professores contratados, emitindo juízos de valor, comparações desqualificadoras e inverdades, sendo a maior delas a que diz o último parágrafo:

“as medidas adotadas em relação ao afastamento dos citados professores transcorreram de forma responsável, respeitosa e na forma da lei".

1 - O episódio dos afastamentos nada tem de “responsável e respeitoso”:

no caso dos professores Cátia, Edson, Marcílio,  Leonardo, Geraldo Magela e Luiz Otávio, houve demissões sem justa causa "com causa", conforme Comunicado do Coordenador e da Diretora aos alunos (anexos 2 e 3) nos quais vincula as demissões a um suposto “boicote” às bancas de TFG. “Boicote” que não existiu. Na verdade as demissões aconteceram em represália a uma carta redigida pelos professores na qual pedia-se posicionamento a respeito dos atrasos recorrentes no pagamento dos salários, do passivo referente aos meses não pagos e o não recolhimento do FGTS (anexo 4). Porém, nem todos os que participaram da elaboração da carta foram demitidos, configurando também que, além de arbitrária, as demissões foram discriminatórias, pois se o motivo foi esse, conforme descrevem nos comunicados, todos os que participaram da elaboração da carta (por eles chamada de “boicote”) deveriam ter sido demitidos. No entanto, dos 12 professores presentes à Reunião docente convocada pelo professor Tiago (anexo 5) em que se decidiu pela elaboração da carta, apenas 5 foram demitidos. Salienta-se que elaborar uma carta à Instituição a respeito de passivos trabalhistas não pode e não deve ser motivo de demissão, a reivindicação de direitos trabalhistas é prática comum tratando-se de um estado democrático de direito, nenhum dos 12 professores poderiam ter sido demitidos com essa motivação nada “responsável e respeitosa”. 

Feitas dessa forma, as demissões são passíveis de anulação na justiça trabalhista. A Instituição não precisa motivar para demitir, mas se motivar tem que provar, no caso a emissão de comunicados vinculando as demissões a um “boicote” que não existiu, configura calúnia, difamação, dano moral. Aqui o porquê da frase que os alunos escreveram:

“foram desrespeitados pelo Instituto de Ensino Superior Planalto – IESPLAN.

E que a Instituição respondeu:
A afirmação de que alguns docentes foram desrespeitados deve ser vista com cautela, posto que atitudes dessa natureza não condizem nem com a política de recursos humanos adotada pelo IESPLAN, nem com os princípios éticos e cristãos que norteiam a conduta de seus gestores os quais repugnam quaisquer atos dessa natureza.”

Sendo assim, o IESPLAN deveria ter evitado veicular comunicados vinculando nossas demissões ao “boicote” inventado, pois tal inverdade configura sim enorme desrespeito que não condiz em nada com valores “éticos e critãos”. Na postagem anexada (anexo 6), as fotos das bancas executadas, sem contar no grande número de pessoas presentes que testemunharam tudo, além dos próprios alunos. O próprio Coordenador encaminhou aos professores mensagens agradecendo pela realização das bancas (anexo 6). Portanto falar em “boicote” é, além de conduta desrespeitosa, crime de calúnia e difamação, nada a ver com o “respeito ao próximo” citado na carta ao MEC. Sem contar que o professor Geraldo Magela não tinha banca designada para fazer parte, mesmo assim teve a sua demissão vinculada a um suposto “boicote” conforme os comunicados citados anexados.

Saliente-se que em nenhum momento a palavra "boicote" aparece na carta dos professores à Instituição (anexo 4).

No caso da professora Luciana, ressalte-se que estava apartada do grupo docente por imposição da Coordenação que deliberadamente não lhe designou disciplina para ministrar no segundo semestre de 2015, e não por escolha da professora. O ofício encaminhado ao MEC apresenta informação em nada verídica quando diz que a professora já estava afastada em meados de 2015. A professora foi acantoada a partir do segundo semestre de 2015 e, diante de tamanha desqualificação, além dos fatos ocorridos com os outros colegas, pediu rescisão indireta em janeiro de 2016.

A falta de respeito ao professor Márcio Vianna que o levou à rescisão indireta também foi a participação na elaboração da carta (anexo 4) que motivou enorme pressão psicológica com a acusação de “boicote” às bancas. Também no caso do professor Márcio Vianna é enorme a quantidade de fotografias e testemunhas que mostram que as bancas foram feitas, não houve nenhum “boicote”, enorme falta de respeito sim a um professor doutor com 13 anos de brilhante atuação na Instituição, estendida igualmente a todos os demais. A falta de respeito aos professores também motivou o afastamento a pedido por parte dos professores Lilian e Carlos Novaes.

2 - O episódio dos afastamentos também não foi feito “na forma da lei:

até hoje 15 de março, nenhum dos afastados recebeu as verbas rescisórias asseguradas, marcadas pelo próprio IESPLAN, para serem pagas em dias determinados do mês de janeiro. As datas simplesmente não foram cumpridas, nenhum pagamento foi feito e nenhuma explicação foi veiculada, para esse assunto a Coordenação e a Instituição em geral não se ocuparam de elaborar comunicados como fizeram para emitir acusações inverídicas.

As ações do IESPLAN feitas ao arrepio da lei vêm de longa data, vide o TAC  nº15/2014 - TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, Inquérito Civil nº 000074.2006.10.000/4, não cumpido (anexo 7).

Mesmo sem receber os salários de dezembro de 2014 e janeiro de 2015, todos demos aulas normais durante o ano de 2015, ludibriados por um cronograma de pagamento (anexo 8) feito pela própria direção do IESPLAN e simplesmente não cumprido, até hoje não recebemos.

Consideramos essa atitude (a carta ao MEC citando nossos nomes) um atentado à nossa privacidade, configurando dano moral, pois não autorizamos o uso de nossos nomes em ofícios externos. Nossos nomes sendo difamados, espalhados à nossa revelia, em um documento cheio de intenções desqualificadoras.

Na carta ao MEC (anexo 1), mesmo não pagando as verbas rescisórias, o IESPLAN informa que contratou 7 novos professores. Consideramos também que a acintosa contratação dos novos empregados não condiz com a alegação, sempre nos repassada em reuniões, de grave situação financeira pela qual passa a Instituição, uma vez que novas contratações pressupõem a existência de verbas previstas em orçamento para tanto.

As novas contratações configuram, em nosso entendimento, nova investida contra nossos direitos uma vez que, se pagarem os novos contratados, será com dinheiro que a nós pertence por direito. Existindo verba em orçamento para pagamento de novos funcionários, “ético” e “na forma da lei” seria, em primeiro lugar, arcar com as verbas rescisórias dos professores afastados que, diga-se de passagem, foram os principais responsáveis pela nota 4 na Avaliação do MEC da qual a Instituição tanto se vangloria na carta ao MEC.

Por fim, vemos que no item C da carta ao MEC, o IESPLAN cita que seu “principal termômetro é a satisfação do aluno com consequente reflexo social”. Que “reflexo social” seria esse em que não se garante os salários na forma devida, levando o corpo docente, pessoas altamente qualificadas, a precisarem se valer de empréstimos em bancos com a cobrança de altíssimos juros para conseguirem honrar seus compromissos? sem falar no não recolhimento do FGTS. Processo de total desmonte e precarização da formação acadêmica, materializada em salários e todos os direitos trabalhistas aviltados, até mesmo as verbas rescisórias.

O processo de aprendizado é um processo socialmente produzido. A nota 4 na avaliação do MEC não existe se não existir respeito por seres humanos. Não adianta o discurso da “qualificação” do curso tão repetido, se atuam, na prática tendo por base a retaliação a professores que ousaram questionar em um documento coletivo, certas práticas declaradamente ilegais. As retaliações configuram aviltamento dos direitos humanos, cerceamento e repressão política sobre o coletivo dos professores, concretizam ações autoritárias, repressivas, caracterizadoras do cerceamento ideológico de quem unicamente reivindicava direitos assegurados.

A avaliação institucional deve contemplar a análise global das estruturas, relações, compromisso e responsabilidades sociais, conforme diz a Lei 10.861/2004, que trata da Avaliação de Educação Superior. As políticas de pessoal, incluindo as condições de trabalho estão no item V dessa lei, já o item X trata da sustentabilidade financeira.

Frustração de direito assegurado por lei trabalhista é crime pelo artigo 203 do Código Penal, também nesse mesmo artigo o crime de não nos liberarem pela baixa nas nossas carteiras.

No Artigo 323 da CLT está claramente dito que deverá ser fechado estabelecimento particular de ensino que não remunere condignamente os seus professores ou não lhes pague pontualmente a remuneração de cada mês, exatamente o que acontece com o IESPLAN há décadas.

Assinam os professores Cátia, Edson, Leo, Lilian, Luciana, Luiz Otávio, Marcílio, Márcio, Novaes

em
17 de março de 2016, Brasília DF 

ANEXO 1 - Ofício do IESPLAN ao MEC
ANEXO 2 - Comunicado da Coordenacao aos Alunos
ANEXO 3 - Comunicado IESPLAN aos Alunos
ANEXO 4 - Carta dos Professores ao IESPLAN
ANEXO 5 - Demissão discriminatória
ANEXO 6 - Postagem a respeito do comunicado da Coordenacao
ANEXO 7 - TAC
ANEXO 8 - Cronograma de Pagamento 2015


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