segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

E continua ...



Hoje dia 18 e nenhuma das verbas rescisórias foi depositada nas datas marcadas pela própria Instituição.


Na fala do Sr, Coordenador aos alunos:



A Diretoria da Iesplan pediu à esta Coordenação o máximo de empenho neste momento para que, o quanto antes, indique novos professores a serem contratados e finalize a grade horária até no máximo dia 13 de janeiro para a matrícula dos alunos. As providências estão sendo tomadas em tempo integral e não pouparemos esforços para a remontagem do quadro bem como na contínua qualificação do curso.


Então estão contratando novos professores para as vagas dos demitidos, sem que esses tenham recebido as verbas rescisórias, passivos e FGTS? como continua aberta uma escola assim?

de acordo com o site 

http://grosman.adv.br/areas-de-atuacao/trabalhista/falta-de-pagamento-de-verbas-rescisorias/


A falta de pagamento das verbas rescisórias para o acerto trabalhista faz que a empresa se torne inadimplente perante a justiça e fique sujeita às penalidades previstas em lei. Segundo o artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a empresa que não cumprir os prazos fica obrigada a pagar multa no valor de um salário ao empregado. Esse salário não corresponde ao salário mínimo, e sim, ao valor da maior remuneração que o empregado tenha recebido no período em que trabalhou na empresa, devendo ser pago no momento da assinatura da rescisão. Um único dia de atraso no pagamento das verbas já dá direito à multa.
A empresa também poderá ser multada pela fiscalização do trabalho e, atualmente, ainda poderá ser condenada a pagar uma indenização por danos morais ao empregado.






sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Motivacão em Demissão sem Justa Causa




Fonte: http://www.trabalhismoemdebate.com.br/2013/08/amotivacaodademissaosemjustacausanaopodeexistir/

Demissão discriminatória

As mensagens na qual o professor convoca o "pequeno grupo de professores" mencionado na "NOTA DE ESCLARECIMENTO"










Além de retaliação, nossas demissões foram também discriminatórias, uma vez que, apesar de ter sido motivadora das demissões efetivadas, nem todos os participantes do "pequeno grupo de professores" que participou da elaboração da carta foi demitido, em vez disso alguns foram promovidos.




quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

mais provas da retaliação

E a Instituição continua fornecendo provas de que a demissão foi retaliação:




Esclarecendo que não houve nenhum prejuízo para os formandos, uma vez que serão arquitetos apenas após os trâmites de reconhecimento dos diplomas agora em 2016. Os formandos não se tornam arquitetos com as bancas e sim após a formatura e os devidos registros.



segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

sobre a mensagem do Coordenador aos Alunos


Minhas considerações em vermelho,
abraços ecológicos para todos,


Catinha




















Prezados Alunos,

Entro em contato para tecer uma série de esclarecimentos face aos últimos acontecimentos deste início de ano, mais precisamente das rescisões de contrato efetuadas pela Diretoria da Instituição.

Se o comunicado contém assunto relativo às rescisões de contrato, deveria ter sido copiado aos demitidos, é regra de educação cibernética que em circulares os envolvidos ou citados devem receber cópia.

A Coordenação trabalhou intensamente desde o início do 2º semestre de 2015 para a realização das bancas finais de TFG II dentro do prazo estipulado. Lamentavelmente, um grupo de professores decidiu não realizá-las na data marcada face aos desgastes trabalhistas por eles enfrentados na Instituição.

A frase deveria estar na primeira pessoa do plural: "por nós enfrentados", não é preciso se colocar em posição acima de todos,  os "desgastes trabalhistas" não são privilégio de "um grupo de professores', alcança exatamente todos os funcionários da instituição, todos, até o jardineiro tem seus salários retidos, todo mundo sabe disso.

A traição manifesta com a mensagem enviada aos alunos tão somente, a manobra perversa do envio sem cópia ao "grupo de professores" apontados mas não copiados. A intenção manifesta de humilhar, constranger e atentar contra a dignidade humana.  


Diante do fato, a Diretoria da Faculdade por meio de um documento determinou que a Coordenação de Arquitetura realizasse as bancas dentro de um prazo de 5 dias a fim de que os formandos não fossem mais prejudicados.

A rigor não se pode determinar nada quando não se paga salários, poderia sim entrar em acordo e solicitar, pedir com educação a colaboração como prof Leopoldino simpaticamente sempre fez. Contrato é bilateral, pressupõe obrigações das duas partes, se o contrato de trabalho foi descumprido pelo não pagamento dos salários então é considerado rescindido conforme Art. 483 ds CLT, no entanto não foi o que fizemos, em vez disso trabalhamos todo o ano de 2015 mesmo com meses sem receber. Tudo o que fizemos foi feito em nome da colaboração, no sentido de manter o bom nome da Instituição, afinal trabalhar numa Instituição séria era desejo nosso também.

A preocupação de não prejudicar os alunos foi sempre muito mais dos professores do que de qualquer um, ou não teríamos entrado em sala de aula no mês de fevereiro de 2015 sem ter recebido os salários de dezembro de 2014 e janeiro de 2015. Se demos as nossas aulas durante todo o ano de 2015 sem a contrapartida salarial devidamente efetuada é porque tivemos sempre a preocupação de que os alunos não fossem prejudicados. 

Se os formandos estão hoje na condição de formandos, temos nosso quinhão por ter dado aulas normalmente durante todo o ano de 2015 sem receber os citados meses atrasados, isso sem falar nos atrasos contumazes e não pagamento das multas e FGTS. 

Ou seja, trocando em miúdos: trabalhamos o ano todo acreditando em um cronograma de pagamento do passivo feito pela própria Instituição que ela mesma não cumpriu,  colaboramos, fomos parceiros no intuito de colaboração em um momento difícil, e agora, ganha-se um pé nas costas. As demissões são só um coroamento de humilhações e constrangimentos reiterados pelo descaso com nossos direitos, "desgastes trabalhistas" na fala do Sr. Coordenador.


Paralelamente, os próprios formandos decidiram entrar com uma Ação Cautelar contra os professores para que os mesmos realizassem as bancas, dentre outras medidas em conjunto. Os formandos sentiram-se lesados uma vez que, equivocadamente, o grupo de professores sobrepôs a esfera trabalhista com a esfera acadêmica, ou seja, direitos trabalhistas com os alunos da instituição.

Não houve nenhuma Ação Cautelar, é preciso ter mais cuidado com as afirmações para evitar informações mentirosas e levianas, há que se fazer aqui um desafio: onde está a citada Ação Cautelar? 

Caso a mesma tivesse sido feita, seria feita contra a Instituição e não contra os professores, professores não têm contrato com alunos, alunos e professores tem contrato com a Instituição, não uns com outros. Se houvesse alguma Ação Cautelar seria no sentido de determinar que a Instituição cumprisse com seus contratos, já que os serviços (as aulas) que os alunos contrataram continuaram sendo ministradas normalmente.

Já a frase "o grupo de professores sobrepôs a esfera trabalhista com a esfera acadêmica, ou seja, os direitos trabalhistas com os alunos da instituição" merece aqui um esclarecimento: os professores nunca emitiram nenhum documento ou reclamação diretamente aos "alunos da Instituição", nossas reclamações trabalhistas são com a Instituição nunca com os alunos, ninguém seria burro de pensar em reclamar direitos trabalhistas direto aos "alunos da Instituição". Os alunos não tem nada a ver com esse assunto uma vez que pagam suas mensalidades, esse assunto é entre nós e a administração da faculdade.

Diante dos graves desdobramentos que se apresentaram, os professores paulatinamente, foram participando das bancas finais. Ainda neste mês de janeiro realizaremos a última banca para os três formandos restantes.

Realizamos as bancas finais porque quisemos, por opção nossa, do mesmo jeito que entramos em sala de aula em fevereiro de 2015 porque quisemos entrar.  Mesmo sem nenhuma resposta da Instituição à nossa carta, fizemos as bancas normalmente, primeiro porque a realização das bancas não estava condicionada a nada na redação da carta, segundo porque preocupados, como sempre, em colaborar com a Instituição e não prejudicar os alunos.

No início deste ano, a Coordenação foi surpreendida com a notícia da rescisão de contratos de vários professores dos cursos da Iesplan dentre os quais o curso de arquitetura. A decisão foi proferida exclusivamente pela Diretoria da Faculdade. Todas as Coordenações de curso bem como a Diretoria Acadêmica têm prerrogativas estritamente acadêmicas. Todos nós somos prepostos da Instituição, ou seja, simples funcionários dentro de uma estrutura hierárquica muito clara e bem definida.

Somente por sermos seres humanos merecemos respeito, independente da posição nessa estrutura hierárquica tão clara e definida.

Obedecemos as determinações e decisões dos órgãos competentes. É prerrogativa da Mantenedora a contratação e a rescisão de todos os contratos de trabalho da faculdade. A Coordenação lamenta profundamente a perda dos colegas de trabalho, professores de alto gabarito, alguns meus amigos. Na 2ª feira, dia 04 de janeiro, intercedi junto à Diretoria para tentar flexibilizar a decisão. Foi informado à Coordenação de que não declinariam da decisão uma vez que foi tomada em razão do boicote que os professores fizeram à realização das bancas finais de TFG II, prejudicando enormemente os formandos.

A rescisão de contratos é prerrogativa da Mantenedora desde que não motive, se motivar tem que provar.

Portanto, muita atenção à frase: 


"não declinariam da decisão uma vez que foi tomada em razão do boicote que os professores fizeram à realização das bancas finais de TFG II


muita atenção ao que diz essa frase, pois ela configura ligação das demissões com um suposto "boicote", portanto há que se provar perante o juiz que tal "boicote" realmente aconteceu. Se a demissão é sem justa causa, ela não deve ter causa nenhuma, porque se tiver é retaliação.

Retaliação a um movimento que fizemos sim, mas um movimento decente, partícipes que somos de uma sociedade democrática de direito, do qual resultou uma carta à Instituição, copiada para o Sindicato e para o CAU, pedindo esclarecimentos sobre nossos passivos, a cópia para o Sindicato justamente para prevenir retaliações.

e mais essa:






aqui também a vinculação das demissões com o suposto e inventado "boicote".


Lembrando que a palavra "boicote" segundo o dicionário Priberam da língua portuguesa significa: Ato ou efeito de boicotar,Recusar, como forma de protesto ou represália, qualquer colaboração ou relação. 

"boicote", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013,https://www.priberam.pt/DLPO/boicote [consultado em 10-01-2016].


o ônus da prova do citado "boicote" caberia então ao autor da presente mensagem, lembrando que temos farta quantidade de fotografias e testemunhas de que não aconteceu nenhum "boicote", o próprio Sr. Coordenador encaminhou a mim, Luis Otávio, Gennari e Edson, em 15/12/2015, mensagem agradecendo a realização das bancas, e em 18/12/2015, outra mensagem em que diz a frase "Hoje finalizamos as bancas finais de graduação do curso de Arquitetura" então senhores, houve "boicote" ou não houve? se as bancas foram realizadas como atesta o próprio Coordenador, onde o "boicote"?






Professor Tiago convocou as reuniões por e mail aos professores a título de Assembléia em cumprimento a orientação recebida do Sindicato, portanto, tudo foi feito dentro da legalidade. A reivindicação de direitos trabalhistas é amplamente amparada pelas leis do nosso país. Por isso, a participação em atividades reivindicatórias, principalmente se balizadas pelo Sindicato, não há que ser motivo de retaliação. Nossas reuniões não foram nenhum motim, foram feitas à vista de todos, na sala do sétimo semestre. 

A participação em movimentos reivindicatórios é direito dos trabalhadores, assim como a greve. Direito previsto em lei. O direito de greve foi consagrado como direito humano fundamental e assim tem se mantido, mesmo durante as mais difíceis crises políticas e econômicas do país, uma vez que esse direito diz respeito à democracia. Ainda que houvesse acontecido algum movimento paredista, nenhuma chefia pode chantagear o funcionário, demitir ou aplicar qualquer penalidade com a motivação da participação em movimentos reivindicatórios.

A retaliação aqui configurada desrespeita todos os direitos trabalhistas, configurando abuso de poder, desvio de finalidade e assédio moral contra empregados que participaram das reuniões para elaboração da carta reivindicatória dos nossos direitos como cidadãos.

Link para a CARTA DOS PROFESSORES À DIREÇÃO DO IESPLAN a respeito do passivo 

As demissões, além de abusivas foram discriminatórias porque se a motivação foi a carta, citada equivocadamente como "boicote" , todos que participaram dela deveriam ter sido chamados á demissão. o que não ocorreu.


A Diretoria da Iesplan pediu à esta Coordenação o máximo de empenho neste momento para que, o quanto antes, indique novos professores a serem contratados e finalize a grade horária até no máximo dia 13 de janeiro para a matrícula dos alunos. As providências estão sendo tomadas em tempo integral e não pouparemos esforços para a remontagem do quadro bem como na contínua qualificação do curso.

A "qualificação do curso" tão falada, feita as custas da desqualificação dos pares que não se curvaram às injustiças e ousaram pedir explicações em uma carta. Além de não receber ainda tínhamos que ficar calados, acuados pelo medo das retaliações que enfim se concretizaram. 

Lembrando que quando fizemos as bancas em dezembro não tínhamos recebido o salário de novembro (e ainda não recebemos), no início de dezembro recebemos o salário do mês de outubro. 

Reiterando que em nenhum momento a carta fala em "boicote" às bancas nem tampouco em adiamento, que afinal ocorreu para dar tempo de cumprir as 48 horas da carta, esperançosos que estávamos de uma resposta, mais uma vez prometida e não cumprida. 

A Coordenação está à disposição para quaisquer esclarecimentos e conta com a participação de todos vocês. Um forte abraço a todos!

A Coordenação, por sua inexperiência, imperícia, arrogância, prepotência e imaturidade, como sempre colocando os pés pelas mãos, está, com esse tipo de mensagem, fornecendo provas de que as demissões foram feitas a título de retaliação, portanto assédio moral, atentado à dignidade da pessoa humana, crimes de calúnia e difamação.

Portanto o Sr. Coordenar age como um criminoso, e como tal deve ser tratado.




Francisco Afonso de Castro Júnior
Coordenador

Jansen Zanine
Professor TP